sobre nós
Qualidade, Autenticidade e Confiança

 

Fundada em 1990, a Associação Portuguesa dos Antiquários (APA) é uma associação sem fins lucrativos, tendo como principal objectivo garantir a qualidade, a autenticidade e a confiança no negócio de arte e antiguidades, contribuindo para que este possa representar um investimento seguro e atractivo.

 

APA
Sobre nós

Fiel ao lema “Qualidade, Autenticidade e Confiança”, a APA é, sem duvida, um motor importante para tornar Portugal, tanto do ponto de vista interno como internacional, um centro convidativo para compradores, estudiosos e visitantes.

 

A APA tem vindo a consolidar e a aumentar a sua capacidade de intervenção, tornando-se num parceiro preferencial das mais diversas instituições ligadas ao mercado de arte e antiguidades, usando de um prestígio assente na qualidade dos seu associados.

A APA faz parte da CINOA, fundada em 1935 e líder global na representação internacional do comércio de arte e antiguidades.

 

Orgãos Sociais para o Biénio 2022-2024

Mesa da Assembleia Geral

Presidente
Manuel Castilho
1º Secretário
Luís Alegria
2º Secretário
Euclides de Barros

Conselho Fiscal

Presidente
Miguel Arruda
Vogal
Susana Begonha
Vogal
João Ramada

Direção

Presidente
Isabel Lopes da Silva
Vice-Presidente
Francisco Pereira Coutinho
Secretário
Ricardo Hogan
Tesoureiro
Tomás Branquinho da Fonseca
Vogal
Sebastião Jorge Neves
Legislação & Suporte

A APA promove o diálogo e a colaboração dos seus membros na compreensão das leis que informam a actividade comercial onde nos inscrevemos. Segue-se um conjunto de links para o texto das principais leis cujo conhecimento julgamos ser indispensável.

Fale connosco para mais informações, esclarecimentos e suporte

 

O RJOC regula todo o comércio de objectos com metais preciosos (ouro, prata, platina e paládio) e gemológicos (diamantes, rubis, safiras, esmeraldas, etc.), mesmo que estes se encontrem em pequenas quantidades (como aplicações em prata em madeira ou outros) no objecto em causa.

De notar que o decreto-Lei 44/2016, de 17 de agosto, estabelece o caráter facultativo das regras aplicáveis ao ensaio e à marcação, previstas na Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, que aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, quanto aos artefactos de ourivesaria com interesse especial, bem como aos artigos com metal precioso usados desde que tenham mais de 50 anos.

 

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/70042475/details/normal?l=1

https://dre.pt/home/-/dre/108155297/details/maximized

Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015.

 

https://dre.pt/home/-/dre/108021178/details/maximized

Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e as medidas de segurança a adotar por entidades públicas ou privadas com vista a prevenir a prática de crimes.

 

https://dre.pt/pesquisa/-/search/261089/details/maximized

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 2016/679 é um regulamento do direito europeu sobre privacidade e proteção de dados pessoais, aplicável a todos os indivíduos na União Europeia e Espaço Económico Europeu. 

 

Ler mais sobre o RGPD

Obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a EUR 3 000, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias. O limite é de (euro) 10 000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes.

 

https://dre.pt/home/-/dre/108030505/details/maximized

Regula o comércio e detenção de espécies da fauna e da flora selvagem ameaçadas de extinção.

 

http://www2.icnf.pt/portal/icnf/faqs/cites

É necessária a mera comunicação prévia de cada expositor à ASAE (para todos os expositores) e INCM (só para expositores que estejam abrangidos pelo RJOC) aquando da realização de feiras.

 

 
 
Políticas de filiação

Para ser membro da APA, o candidato terá de ter um percurso profissional irrepressível e de ser reconhecido pelos seus pares, já membros da APA, como perito na sua área específica de comércio. A candidatura, proposta por 2 membros, estará ainda sujeita a um escrutínio e a uma votação final pelos restantes membros.

Esperamos, deste modo, garantir que os associados mantém a qualidade e idoneidade que nos têm permitido construir relações de confiança com o público.

 

Parcerias
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