A APA promove o diálogo e a colaboração dos seus membros na compreensão das leis que informam a actividade comercial onde nos inscrevemos. Segue-se um conjunto de links para o texto das principais leis cujo conhecimento julgamos ser indispensável.
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O RJOC regula todo o comércio de objectos com metais preciosos (ouro, prata, platina e paládio) e gemológicos (diamantes, rubis, safiras, esmeraldas, etc.), mesmo que estes se encontrem em pequenas quantidades (como aplicações em prata em madeira ou outros) no objecto em causa.
De notar que o decreto-Lei 44/2016, de 17 de agosto, estabelece o caráter facultativo das regras aplicáveis ao ensaio e à marcação, previstas na Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, que aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, quanto aos artefactos de ourivesaria com interesse especial, bem como aos artigos com metal precioso usados desde que tenham mais de 50 anos.
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/70042475/details/normal?l=1
Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015.
Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e as medidas de segurança a adotar por entidades públicas ou privadas com vista a prevenir a prática de crimes.
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 2016/679 é um regulamento do direito europeu sobre privacidade e proteção de dados pessoais, aplicável a todos os indivíduos na União Europeia e Espaço Económico Europeu.
Obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a EUR 3 000, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias. O limite é de (euro) 10 000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes.
Por favor entre em contacto com a DGPC para informação sobre os passos a tomar.
http://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/recursos/formularios-regulamentos-e-circulares/
Regula o comércio e detenção de espécies da fauna e da flora selvagem ameaçadas de extinção.
É necessária a mera comunicação prévia de cada expositor à ASAE (para todos os expositores) e INCM (só para expositores que estejam abrangidos pelo RJOC) aquando da realização de feiras.